Tema: Aposentadoria por Idade (RGPS)
Requisitos:
- 180 contribuições (15 anos);
- Idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
Remuneração:
- 70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do salário benefício.
Exemplificando: Segurado urbano que completa 65 anos em 2012 com a carência mínima de 180 contribuições – Remuneração: 85% do salário benefício.
Fórmula – 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do salário benefício, desta forma 70% + (180/12=15) = 85%
Aposentadoria Compulsória: Aposentadoria que pode ser requerida pelo empregador para o empregado que tenha o tempo mínimo de contribuição e a idade de 65 anos para a mulher e 70 anos para o homem.
Aposentadoria para o trabalhador rural:
Requisitos:
- Idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem;
- Comprovação do exercício na atividade rural nos termos da Lei.
Bibliografia:
JÚNIOR, Miguel Horvath, Direito Previdenciário. 8º Ed. Quartier Latin: São Paulo, 2010.
Kravchychyn, Jeferson Luis, Prática Processual Previdenciária, 2º Ed. Conceito Editorial: São Pulo, 2011.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19 – Acessado em 19/03/2012.