Entenda sua aposentadoria de uma forma simples e clara:
Pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) existem as seguintes formas de aposentadoria: Aposentadoria por Tempo de Serviço, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Aposentadoria Integral:
- Requisitos:
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
- Remuneração:
- 100% do salário-benefício multiplicado pelo fator previdenciário.
Aposentadoria Proporcional:
- Requisitos:
- Idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres;
- Tempo de contribuição a partir de 30 anos para homens e 25 para mulher. Mais 40% do tempo que faltava para aposentadoria proporcional em 16/12/98, conforme regras de transição.
Exemplo:
Mulher com 20 anos de serviço em 15/12/98 – Regra transitória acrescenta 40% para aposentadoria proporcional.
Faltariam 5 anos. Aplica-se o pedágio = 1.4 x 5 = 7 anos.
- Remuneração:
- 70% do salário-benefício mais 5% para cada ano completo de atividade até o limite de 100%, multiplicado pelo fator previdenciário.
* Salário Benefício = média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.
* Fator Previdenciário = formula matemática que leva em conta a idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado.
Demais espécies de aposentadoria serão abordadas nos próximos informativos.
Lembrando que o funcionalismo público é regrado pelos Regimes Próprios da Previdência Social.
Bibliografia:
JÚNIOR, Miguel Horvath, Direito Previdenciário. 8º Ed. Quartier Latin: São Paulo, 2010.
Kravchychyn, Jeferson Luis, Prática Processual Previdenciária, 2º Ed. Conceito Editorial: São Pulo, 2011.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19 – Acessado em 01/02/2012.