Desaposentação


Tema – Desaposentação

A desaposentação nada mais é do que a renúncia da atual aposentadoria para o aproveitamento do tempo/contribuição, posteriormente trabalhado, na perspectiva de obtenção de nova e melhor aposentadoria. Tal benefício só é possível na esfera judicial, pois o INSS não o reconhece.
Importante esclarecer que com a ação judicial o segurado não corre o risco de perder a aposentadoria atual, uma vez que a renúncia da mesma somente é consolidada na condição de ser aceita a nova aposentadoria, desta forma, o aposentado não fica sem receber o seu benefício.

Requisitos: Estar aposentado e continuar trabalhando como empregado.

Possibilidades: Aumento do salário-benefício.






Bibliografia:



Bibliografia:
JÚNIOR, Miguel Horvath, Direito Previdenciário. 8º Ed. Quartier Latin: São Paulo, 2010.
Kravchychyn, Jeferson Luis, Prática Processual Previdenciária, 2º Ed. Conceito Editorial: São Pulo, 2011.
Serau Junior, Marco Aurélio, Desaposentação - 2º Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2012.