Tema – Desaposentação
A
desaposentação nada mais é do que a renúncia da atual aposentadoria para o
aproveitamento do tempo/contribuição, posteriormente trabalhado, na perspectiva
de obtenção de nova e melhor aposentadoria. Tal benefício só é possível na
esfera judicial, pois o INSS não o reconhece.
Importante
esclarecer que com a ação judicial o segurado não corre o risco de perder a
aposentadoria atual, uma vez que a renúncia da mesma somente é consolidada na
condição de ser aceita a nova aposentadoria, desta forma, o aposentado não fica
sem receber o seu benefício.
Requisitos: Estar aposentado e continuar trabalhando como
empregado.
Possibilidades: Aumento do salário-benefício.
Bibliografia:
Bibliografia:
Bibliografia:
JÚNIOR, Miguel Horvath, Direito Previdenciário. 8º Ed. Quartier Latin: São Paulo, 2010.
Kravchychyn, Jeferson Luis, Prática Processual Previdenciária, 2º Ed. Conceito Editorial: São Pulo, 2011.
Serau Junior, Marco Aurélio, Desaposentação - 2º Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2012.